Você já ouviu falar sobre a modernização do setor elétrico brasileiro e como isso pode impactar o consumidor final? Saiba mais sobre a Medida Provisória 998 de 2020, conhecida também como “MP do Consumidor”, e quais riscos e oportunidades podem existir para o seu negócio.
O que é a MP 998?
Após meses de análises e discussões sobre as necessidades do setor elétrico brasileiro e o impacto da Conta Covid para os usuários finais do serviço público de fornecimento de eletricidade, a “MP do Consumidor” foi publicada em 2 de setembro de 2020, estabelecendo mecanismos que possibilitam a redução das tarifas de energia elétrica para o consumidor final. A MP também acelera reformas estruturais que estavam em discussão há anos e que poderão ajudar a moldar o futuro do mercado de energia no Brasil.
Quais são os principais temas e propostas incluídas na MP?
- Redução Tarifária
A primeira ação apresentada no texto da MP visa reduzir as tarifas de energia aos consumidores finais através do repasse de recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) no período de 1 de setembro de 2020 até 31 de dezembro de 2025. Originalmente, estes recursos seriam destinados à pesquisa e desenvolvimento e projetos de eficiência energética, conforme as obrigações contratuais das distribuidoras, mas ainda não estavam comprometidos com projetos já contratados ou em andamento. A CDE custeia os principais subsídios do setor e é paga por todos os consumidores na forma de encargo setorial através das tarifas.
- Energias Renováveis
A medida prevê o fim dos incentivos concedidos às fontes de energia renovável com capacidade instalada de 5 MW a 30 MW, que atualmente possuem descontos que podem variar entre 50% e 100% nos custos de uso do sistemas de transmissão e distribuição, sendo esse um dos principais benefícios para os consumidores especiais no mercado livre de energia. Os benefícios continuam válidos durante o período de outorga de empreendimentos já autorizados, e eventuais acréscimos de capacidade para empreendimentos já em operação e novos empreendimentos que sejam aprovados até 31 de agosto de 2021 também poderão usufruir dos benefícios, desde que iniciem a operação de todas as unidades geradoras em um prazo de 48 meses após a emissão da outorga. Os descontos deixarão de ser aplicados após o vencimento ou devido à prorrogação das outorgas citadas. Em contrapartida, o Poder Executivo Federal se responsabiliza em criar mecanismos de valoração dos benefícios ambientais de fontes de energia com baixa emissão de gases do efeito estufa em um prazo de até 12 meses, garantindo a segurança de suprimento e a competitividade destas fontes. Estes incentivos também são custeados pela CDE e repassados nas tarifas de energia, e a extinção dos mesmos deverá aliviar a carga tarifária dos consumidores finais.
- Comercialização Varejista
Em relação à comercialização de energia no mercado livre, o texto consolida a modalidade varejista, onde um grupo de consumidores menores podem ser representados, em conjunto, por um único agente perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), sem que exista a obrigação de realizar a adesão individual de cada consumidor. Estabeleceu-se, também, que o encerramento da representação de um consumidor pelo agente varejista dá-se através da resilição ou resolução do contrato, ou ainda devido ao desligamento ou inabilitação do agente varejista perante a CCEE. O encerramento de tal representação enseja a suspensão de fornecimento de todas as unidades do consumidor que estejam modeladas sob o agente varejista, a menos que o consumidor diligencie pela continuidade de seu atendimento. A MP define, ainda, que o desligamento de agentes da CCEE pode ocorrer: de forma compulsória; mediante solicitação do agente; e devido ao descumprimento das obrigações junto à CCEE.
- Angra 3
A MP passa a permitir a exploração e comercialização da energia proveniente da usina termonuclear Angra 3 por regime de outorga, mediante autorização do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), com vigência de 50 anos e possibilidade de prorrogação de, no máximo, 20 anos. Cabe ao CNPE, também, definir o cronograma de implementação do empreendimento de geração, data de início de suprimento, os preços de venda da energia e procedimentos para reajuste e revisão dos mesmos.
Impactos ao Consumidor
O principal impacto esperado é a redução das tarifas de energia em decorrência do redirecionamento de outros recursos do setor para a cobertura da CDE, além do corte de gastos desta mesma conta através do término dos subsídios às fontes incentivadas. Os consumidores da região norte e nordeste, onde encontram-se as distribuidoras que pertenciam à Eletrobrás e foram recentemente privatizadas, devem perceber uma redução ainda mais expressiva devido à isenção da RGR para estas concessionárias.
Já existe uma sinalização da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para a consideração destes impactos, sinalizando uma eventual redução de 5% a 13% para as distribuidoras privatizadas recentemente. As medidas referentes à modalidade varejista trazem maior segurança jurídica e devem potencializar a expansão deste tipo de agente, aumentando sua participação no mercado livre de energia e permite que cada vez mais consumidores possam negociar preços mais baixos pela energia consumida. Facilitar o acesso ao ambiente de contratação livre é um dos temas mais discutidos nos últimos anos e é visto como crucial para a modernização do setor. Já a extinção dos descontos às fontes incentivadas acontece em um momento em que este tipo de energia já possui uma boa competitividade no mercado, e o reconhecimento dos benefícios ao meio ambiente e sustentabilidade através de um mecanismo que possa valorar estas vantagens tendem a fortalecer a atratividade destas fontes. Apesar dos esforços do setor para a separação do lastro de energia e potência, a medida provisória cria uma base legal para o uso de leilões de energia de reserva com a finalidade de garantir a capacidade do sistema nos momentos de pico de carga no Sistema Interligado Nacional (SIN).
Desafios e Oportunidades
Desafios
- A redução de subsídios às fontes renováveis gerará resistência por parte dos beneficiados;
- É uma medida provisória, com validade de no máximo 120 dias, e precisa ser convertida em lei para que seus efeitos perdurem;
- A instabilidade política e período eleitoral dificultam o andamento das medidas e reduzem a chance de conversão em lei.
Oportunidades
- Beneficiar o consumidor final, reduzindo a carga de subsídios repassada nas tarifas;
- Aumentar o acesso ao ACL com a consolidação do agente varejista
- Avançar com as reformas propostas para a modernização do setor, que há estão sendo discutidas há muitos anos.
Próximos Passos
Por se tratar de uma medida provisória, é necessário acompanhar os seus desdobramentos. A MP tem validade de 60 dias e pode ser prorrogada por um período de mesma duração.
Existem duas possibilidades de concretização, total ou parcial, das medidas:
- Criação de atos normativos e autorizativos durante a vigência da MP, que continuarão válidos mesmo no caso de caducidade;
- Conversão em lei antes do final de sua vigência. Caso não seja convertida durante este período, a MP perde seus efeitos.
Para saber mais a respeito de como tais medidas podem impactar o seu negócio, fale com um dos especialistas da Schneider Electric.
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