Na Europa, os edifícios são responsáveis por 40% do consumo total de energia e 36% das emissões. Consequentemente, para atingirmos os objetivos climáticos da UE será necessário reduzir drasticamente o seu consumo de energia. Este é um desafio a longo prazo: os edifícios que nos rodeiam atualmente ainda vão existir em 2030 (momento em que teremos de atingir uma redução mínima das emissões de 55% em relação aos níveis de 1990) e muitos ainda vão existir em 2050. Ao mesmo tempo, é também de uma crise imediata: os edifícios são o maior setor consumidor de gás nos países da UE-27 e o gás natural representa 36% do aquecimento dos edifícios. Para além disso, a dependência dos combustíveis fósseis russos tornou-se uma arma contra nós, e as famílias de todo o continente estão a enfrentar a pobreza energética.
Há uma margem significativa para reduzir a procura de aquecimento através da eficiência energética e da eletrificação renovável, com as tecnologias digitais como pedra angular. O potencial de redução da energia e das emissões das soluções digitais (por exemplo, a eficiência energética “ativa”) está ainda largamente subestimado e excede o do isolamento “passivo”. O custo do investimento é geralmente recuperado muito mais rapidamente com as tecnologia digitais – em menos de cinco anos –, em comparação com mais de 15 anos para as soluções de eficiência energética “passivas”. Do mesmo modo, e com o mesmo orçamento, as tecnologias digitais permitem renovar 10 vezes mais espaço do que as tecnologias tradicionais. As versões anteriores da Diretiva de Desempenho Energético dos Edifícios (EPBD, na sua sigla em inglês) focaram-se nas soluções passivas, e esperamos que o novo quadro regulamentar para as soluções ativas possa recuperar o atraso.
De facto, a 24 de abril de 2024, o Presidente do Parlamento Europeu e o Presidente do Conselho assinaram finalmente o texto da diretiva, que foi publicado a 8 de maio no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) como Diretiva 2024/1275.
Esta última revisão visa contribuir para minimizar as emissões de gases com efeito de estufa e o consumo de energia no setor da construção da UE, de modo a reduzir as emissões líquidas de gases com efeito de estufa em 55% até 2030 e a torná-lo neutro em termos climáticos a partir de 2050. Tem igualmente como objetivo renovar os edifícios menos eficientes e melhorar a troca de informações sobre o desempenho energético.

Pontos principais da Diretiva
Uma das providências mais proeminentes é a exigência de que todos os novos edifícios sejam net-zero (edifícios com emissões zero) a partir de 2030, prevendo-se que os edifícios ocupados por, ou que sejam propriedade de, autoridades públicas atinjam este objetivo já em 2028. Esta medida demonstra um forte empenho na redução das emissões de carbono e na mitigação do impacto ambiental dos edifícios.
No domínio residencial, estabelece-se a obrigação de os países da UE implementarem medidas que garantam uma redução da energia primária utilizada em média, com metas de redução específicas para 2030 (16%) e 2035 (20-22%). Esta iniciativa pretende incentivar a adoção de tecnologias mais eficientes e sustentáveis nos edifícios, promovendo a transição para um setor da construção mais verde e amigo do ambiente.
Outro aspeto fundamental da diretiva é a imposição de requisitos para a instalação de sistemas de automação e controlo de edifícios (BACS). Estes sistemas não se limitam a regular a temperatura, mas abrangem também aspetos como a qualidade do ambiente interior e o controlo da iluminação, contribuindo assim para a otimização do consumo de energia e para o aumento do bem-estar dos ocupantes dos edifícios.
Para além disso, os Estados-Membros são instados a equipar os novos edifícios com dispositivos autorreguláveis para o controlo individual da temperatura ambiente, sempre que tal seja técnica e economicamente viável. Esta medida tem como objetivo melhorar a eficiência energética e o conforto nos espaços habitacionais, promovendo uma abordagem mais personalizada e sustentável da utilização da energia.
No domínio da mobilidade elétrica, a diretiva aumenta os requisitos mínimos para o equipamento a instalar nas garagens de edifícios novos ou sujeitos a grandes obras de renovação, incluindo a instalação de pontos de carregamento, pré-cablagem e sistemas de gestão de cabos. Estabelece ainda prazos para a adaptação das garagens existentes, impulsionando as infraestruturas necessárias à transição para os veículos elétricos.
Apesar dos pedidos das associações industriais europeias, as instalações elétricas não foram incluídas como parte dos sistemas técnicos dos edifícios. Esta omissão coloca desafios significativos, uma vez que o reconhecimento das instalações elétricas como componentes-chave é crucial para a segurança, a eficiência energética e a transição para a sustentabilidade no setor da construção.
A grande maioria dos artigos desta nova revisão terá de ser transposta e entrar em vigor até ao prazo limite de 29 de maio de 2026, pelo que a diretiva atualmente em vigor será revogada a partir de 30 de maio de 2026.
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